21 de jan. de 2011

Fique atento ao novo modelo do TRCT

1. Por meio da Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010, o senhor ministro de Estado do Trabalho
e Emprego aprovou novos modelos de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, revogando a Portaria nº 302, de 2002, determinando que o antigo modelo de TRCT por ela aprovado poderia ser utilizado até o dia 31.12.2010.
2. Assim, o novo modelo, constante do anexo I da citada portaria, tornou-se de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato de trabalho, desde 1º de janeiro de 2011.
3. Como a Caixa Econômica Federal deve obedecer às regras ali estabelecidas, poderá não efetuar o pagamento de FGTS quando o trabalhador apresentar o TRCT no modelo antigo.
4. Assim, a fim de evitar prejuízo aos trabalhadores, solicito a Vossa Senhoria que oriente os agentes homologadores da sua entidade, no sentido de que não homologuem rescisões contratuais no antigo modelo de TRCT. Assim procedendo, sua entidade estará observando rigorosamente o que dispõe a portaria ministerial em vigor.
5. Por oportuno, informo que as orientações de preenchimento do novo TRCT encontram-se nas suas “Instruções de Preenchimento”, cujo modelo pode ser encontrado no endereço eletrônico abaixo:
(http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2010/p_20100714_1621.pdf).

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