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ATÊNÇÃO ! CCT 2010/2011


 
FALSA PROMESSA DE EMPREGO PODE DAR IDENIZAÇÃO:

Deu no jornal Bom Dia Brasil da rede Globo de televisão, no dia 22 de novembro de 2010, que uma falsa promessa de emprego pode gerar uma indenização.
Como seria isso. O companheiro esta empregado em uma empresa e recebe uma promessa tentadora de emprego, melhor salário, melhores condições de trabalho, pede demissão no emprego e quando chega no outro, não é nada daquilo que foi prometido, e até não ocorre a contratação, é possível se entrar na Justiça e exigir daquela empresa uma indenização, sendo essa indenização deve ser proporcional a seu prejuízo.

Importante. Essa promessa de emprego e suas vantagens, devem ser provadas, podendo até ser por testemunhas,  ou algum convite escrito, até mesmo uma oferta de emprego publicada em jornal.

Vamos repetir, pois é muito importante:

Já publicamos essa matéria em outra edição do O Balcão, porém devido a sua importância, resolvemos repetir.

3ª Parcela do 13º aos comissionados.

Os trabalhadores comissionados deve receber a 1ª parcela até o dia 30 de novembro , a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro e a 3ª e última parcela até o dia 10 de janeiro do ano seguinte (Decreto nº 57.155 de 03 de novembro de 1965). Companheiro caso você receba parte , ou a totalidade de sua remuneração à base de comissão fique esperto, pois muitas empresas não cumprem essa lei até mesmo por desconhecimento.

TRABALHO EXTRA EM DEZEMBRO.

Como os colegas já estão acostumados, em dezembro o “bicho pega” no comércio, o expediente vai até às 22h00, à partir do dia 10, serão 03 sábados até às 17h00, e haverá expediente em 01 domingo, o dia 19.

Haverá também algumas folgas como compensação, tudo isso, o trabalho extra e as folgas estão na cláusula transcrita abaixo, nosso destaque é que as horas extras de dezembro não são objetos de banco de horas, tem que ser pagas, com adicional de 60% para as horas de semana e 100% para as horas do domingo, fiquem atentos, e somem todas as horas efetivamente trabalhadas no mês e cobre a remuneração dessas horas.

54 – JORNADA ESPECIAL EM DEZEMBRO/2010: Haverá jornada especial no mês de dezembro de 2010, nos seguintes dias:
Dias: 10, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23, das 09h00 às 22h00:
Dias: 04/12/10; 11/12/10 e 18/12/10, sábados, das 9h00 às 17h00;
Dia 19/12/10 (domingo) das 10h00 às 16h00;
Dia 24/12/10 (sexta-feira) das 09h00 às 16h00;
Dia 31/12/10 (sexta-feira) das 08h00 às 13h00;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: – Não haverá abertura nem trabalho interno no Comércio de Paranavaí no dia 03/01/11 (segunda-feira), como troca/compensação pelo trabalho realizado nos dias 14/12/10 feriado de emancipação do Município de Paranavaí;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não haverá abertura nem trabalho interno no Comércio de Paranavaí no dia 07/03/11 (segunda-feira de carnaval); como troca/compensação pelo trabalho realizado no dia 19/12/10, domingo que antecede ao Natal.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam obrigadas as empresas a destacarem nas folhas de pagamento as horas extras realizadas no período acima, apresentando as mesmas no Sindicato obreiro até o dia 10/01/2011.

55 – DA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO. A jornada de trabalho do empregado, poderá ser prorrogada ou compensada, observando-se o seguinte:
a) As prorrogações da jornada de trabalho diárias e semanais serão efetuadas de acordo com a legislação vigente.
  
 EXPLICANDO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:



9ª – PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIO: Recomenda-se que durante a vigência desta Convenção, os empregadores forneçam adiantamento salarial aos empregados, equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário, até 15 dias corridos, contados da data do pagamento mensal de salários;
Esta cláusula não é uma obrigação, e sim uma recomendação, é boa para o empregado, pois ele pode destinar alguma prestação, do carro ou da moto para o dia do vale, fica garantida aquela obrigação, se houver interesse fale com seu patrão.
14 – CONFERÊNCIA DE CAIXA: A conferência de valores de caixa deverá ser feita na presença do operador responsável, sendo este impedido ou impossibilitado de acompanhá-lo, não terá responsabilidade pelos erros verificados;
Essa cláusula  visa dar garantia ao operador de caixa, que os valores constantes no caixa serão verificados na sua presença, já houve caso, do operador ir embora no fim do expediente, o patrão, ou chefe de caixa ficar mais tarde na loja ou supermercado conferindo o caixa e no dia seguinte vem falando que faltou dinheiro, não é sua responsabilidade, você companheiro só será responsável se a conferencia for feita na sua presença.
16 – ADMISSÃO: O empregado admitido para função de outro, despedido sem justa causa, perceberá salário igual ao empregado substituído;
Essa cláusula é muito importante, e poucos a observam, mesmo os empregados, se você companheiro foui contratado para substituir uma encarregado, por exemplo, deve receberá o salário igual ao dele, essa clásula tem a função de evitar a rotatividade, senão o patrão depite um com um salário de R$  1.000,00, por exemplo e contrata outro pro mesmo lugar com um salário de R$ 710,00, não pode, Fique de olho.
Tem mais: Caso você substitua, mesmo que temporariamente um colega de função superior, por exemplo, seu Gerente, ou seu encarregado, no período da substituição, seja por férias, ou qualquer outro motivo, naquele período você deve receber os salários dele. Exemplo. Você é repositor, com um salário de R$ 800,00, e por 30 dias vai substituir o encarregado dos repositores, que ganha R$ 1.200,00, naquele período de substituição seu salário será de R$ 1.200,00, depois da substituição seu salário volta a ser o que era antes. (Artigos 5º e 450 da CLT). Fique de olho, é lei.
13 – JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
PARAGRAFO ÚNICO: Fica vedada a permanência dos empregados no interior do estabelecimento, durante a vigência desta, em domingos e feriados e em datas não convencionadas.
Nessa cláusula a importância não esta no caput, e sim no parágrafo primeiro, pois pela Convenção Coletiva em vigor é proibido o trabalho no comércio aos domingos e feriados, então, mesmo que você, companheiro não esteja trabalhando em domingos e feriados, sempre tem um amigo ou familiar que esta sendo obrigado a trabalhar, denuncie para o Sindicato, esse trabalho é proibido e é passível de multa no valor de R$ 248,50, por domingo ou feriado trabalhado, vamos evitar que ocorra o trabalho nesses dias, porém se ocorrer vamos receber a multa.


Aguerde no mês que vem mais informações.

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SUPERMERCADOS SÃO FRANCISCO

Relatório sobre as Ações de Cumprimento contra o São Francisco:


A empresa em questão abriu suas portas ao público, utilizando seus empregados no dia 15 de novembro de 2008, (feriado nacional) o que é proibido pela Convenção Coletiva de Trabalho.

O Sindicato reagiu de imediato, fazendo duas Ações de Cumprimento, uma para cada loja, passamos a relatar a fase das Ações:

Ação Nº: 00157.2009.023.09.00.6 - Loja da Rua Manoel Ribas, Nº 2.444 e Ação Nº: 00236.2009.023.09.00.7 - Loja da Rua Pernambuco,
Nº 999.

Fase Atual:
Houve julgamento na Vara do Trabalho de Paranavaí, onde o Juiz entendeu que a abertura naquele feriado é ilegal, e mandou a empresa pagar para cada um dos empregados na Loja da Rua Manoel Ribas, num total de 121 empregados e Loja da Rua Pernambuco, num total de 102 empregados uma multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, no valor de R$ 189,00. Para cada.

A empresa recorreu para o Tribunal, que fica em Curitiba, e lá o Tribunal manteve a sentença do Juiz de Paranavaí, porém à empresa tentou mais um recurso para Brasília, sendo que o mesmo negou a empresa.Tanto a empresa como o sindicato ainda podem recorrer da decisão judicial.

Obs.: A relação dos empregados representados nas Ações encontram-se no Departamento Jurídico do Sindicato, pelos telefones 3045.2738 ou 3423.2399.



 
 
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